
Quando se fala de alterações no motor que afetem a potência ou o tipo de combustível ou ainda a suspensão, elas devem ter sempre o aval do DETRAN, que é o órgão executivo de trânsito no Estado. Mas o caminho não é tão simples assim. Há um roteiro burocrático a seguir, que envolve até vistoria técnica feita por oficina credenciada ao Instituto de Metrologia, para enfim, receber um novo documento, no qual constará que o veículo é modificado.
A lei não estipula nenhum limite de potência para o motor. Basta ser aprovada pelo INMETRO. Para poder rodar com o carro em via pública, o primeiro passo é pedir autorização ao DETRAN para a mudança. Você vai ter que recolher uma taxa. Tenha em mãos os documentos do veículo, inclusive o Certificado de Registro, o CPF, o RG e o comprovante de residência do proprietário do veículo. O processo é demorado e depende de algumas regras que podem mudar de município para município. É melhor contratar um despachante, pois o serviço é complicado. Depois disso o motor pode ser modificado. Não se esqueça das notas fiscais.
O próximo passo é fazer a vistoria em oficina credenciada pelo INMETRO, em cujo site consta a lista delas. Ao final, a Oficina emite o Certificado de Segurança Veicular, o CSV. De posse do CSV e com os documentos em mãos, o veículo vai passar por uma vistoria no DETRAN, que emitirá um novo Certificado de Registro, que constará a frase “veículo modificado”.
Quanto aos veículos rebaixados, a partir de 1º de maio deste ano, os veículos de passeio podem circular com a suspensão rebaixada ou elevada, desde que não seja regulável. Antes, somente os utilitários podiam. O processo para regularizar a modificação é o mesmo acima. Antes de começar a fazer o serviço, consulte a oficina que vai fazer a vistoria para saber o que pode e não pode fazer. Mas saiba que os veículos com suspensão alterada são mais perigosos, tanto que algumas seguradoras são bastante criteriosas antes de aceitar o seguro deste tipo de veículo. Quanto aos pneus extra-largos, as alterações são permitidas, desde que o diâmetro do pneu mais o aro sejam iguais ao conjunto original e que a largura não ultrapasse os pára-lamas. Nos freios, nenhuma modificação é permitida, mesmo que seja um conjunto de primeira linha.
Para colocar um Kit Aerodinâmico, a legislação não impede o uso de “spooler”, saias ou aerofólios, mas também não diz que pode. Se você não alterar a característica do veículo, tudo bem.
Agora, se você pretende andar por ai desobedecendo a legislação, SAIBA JÁ que você poderá ser autuado, ter o documento e o veículo recolhidos, e só ser retirado depois que voltar ao conjunto original.
Paulo Aparecido Verderi
2º sargento da polícia militar sgtverderi@hotmail.com
Créditos: SaibaJá
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