Velozes e Rebaixados

Carros rebaixados, alterados, tunados... pode?

Sargento Verderi fala dos cuidados com as modificações nos carros

Fique atento com o que pode e o que não pode fazer com seu carro

Fique atento com o que pode e o que não pode fazer com seu carro

Posso instalar um turbo no meu carro? Há limite de potência? Posso usar qualquer aro? Posso rebaixar meu carro? Posso legalizar tudo isso? Se essas dúvidas atormentam sua cabeça, saiba que você não está sozinho em desconhecer essas regras de modificação.

Quando se fala de alterações no motor que afetem a potência ou o tipo de combustível ou ainda a suspensão, elas devem ter sempre o aval do DETRAN, que é o órgão executivo de trânsito no Estado. Mas o caminho não é tão simples assim. Há um roteiro burocrático a seguir, que envolve até vistoria técnica feita por oficina credenciada ao Instituto de Metrologia, para enfim, receber um novo documento, no qual constará que o veículo é modificado.

A lei não estipula nenhum limite de potência para o motor. Basta ser aprovada pelo INMETRO. Para poder rodar com o carro em via pública, o primeiro passo é pedir autorização ao DETRAN para a mudança. Você vai ter que recolher uma taxa. Tenha em mãos os documentos do veículo, inclusive o Certificado de Registro, o CPF, o RG e o comprovante de residência do proprietário do veículo. O processo é demorado e depende de algumas regras que podem mudar de município para município. É melhor contratar um despachante, pois o serviço é complicado. Depois disso o motor pode ser modificado. Não se esqueça das notas fiscais.

O próximo passo é fazer a vistoria em oficina credenciada pelo INMETRO, em cujo site consta a lista delas. Ao final, a Oficina emite o Certificado de Segurança Veicular, o CSV. De posse do CSV e com os documentos em mãos, o veículo vai passar por uma vistoria no DETRAN, que emitirá um novo Certificado de Registro, que constará a frase “veículo modificado”.

Quanto aos veículos rebaixados, a partir de 1º de maio deste ano, os veículos de passeio podem circular com a suspensão rebaixada ou elevada, desde que não seja regulável. Antes, somente os utilitários podiam. O processo para regularizar a modificação é o mesmo acima. Antes de começar a fazer o serviço, consulte a oficina que vai fazer a vistoria para saber o que pode e não pode fazer. Mas saiba que os veículos com suspensão alterada são mais perigosos, tanto que algumas seguradoras são bastante criteriosas antes de aceitar o seguro deste tipo de veículo. Quanto aos pneus extra-largos, as alterações são permitidas, desde que o diâmetro do pneu mais o aro sejam iguais ao conjunto original e que a largura não ultrapasse os pára-lamas. Nos freios, nenhuma modificação é permitida, mesmo que seja um conjunto de primeira linha.

Para colocar um Kit Aerodinâmico, a legislação não impede o uso de “spooler”, saias ou aerofólios, mas também não diz que pode. Se você não alterar a característica do veículo, tudo bem.

Agora, se você pretende andar por ai desobedecendo a legislação, SAIBA JÁ que você poderá ser autuado, ter o documento e o veículo recolhidos, e só ser retirado depois que voltar ao conjunto original.
Paulo Aparecido Verderi
2º sargento da polícia militar sgtverderi@hotmail.com


Créditos: SaibaJá

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